Somente a União pode legislar sobre trânsito. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria, negou, nesta segunda-feira (24/6), juízo de retratação e manteve a decisão que declarou a inconstitucionalidade da a Lei carioca 5.629/2013. A norma estabelece limite de velocidade nas ciclovias, ciclofaixas e vias públicas em certos horários. Foto/Dvulgação A Prefeitura do Rio moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, e o Órgão Especial a anulou. Contudo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio interpôs recurso extraordinário. A 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ então questionou se o colegiado iria manter a decisão ou se retratar. Isso tendo como base o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, os ministros decidiram que que não usurpa a competência privativa do chefe do Executivo lei que, embora crie despesa para a administração pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime juríd