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Mostrando postagens de maio, 2016

Barcarena: TRE publica acórdão que cassou mandato do Vereador Padre Carlos por infidelidade partidária

Foto/Facebook Foi publicado na manhã desta sexta-feira 06 no Diário da Justiça Eleitoral, o acordão nº 28.120 que retirou o mandato do vereador Padre Carlos (agora PPS) e devolveu ao PT de Barcarena. Após ter migrado do PT (partido pelo qual foi eleito vereador com 1.725 votos) para o PPS, o diretório municipal do PT em Barcarena ajuizou na justiça eleitoral uma  Ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Padre Carlos alegou em sua defesa que os motivos que ensejaram sua mudança de partida deu-se por não receber apoio de seus colegas de partido, desvio do programa partidário e que vinha sendo vítima de discriminação pessoal, argumentos que foram aceitos unanimemente pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.                     “O fato, puro e simplesmente, de não receber apoio de seus colegas de partido em sua atuação não configura discriminação pessoal e não justifica uma desfiliação, A discriminação pessoal deve resultar em tratamen

STJ: Quinta Turma mantém condenação de policial militar por receber R$ 30 de propina

Foto Ilustrativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou um policial militar pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 30 para não apreender um veículo com documentação irregular. Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o policial foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A defesa alegou que não houve crime e que a acusação não conseguiu provar a existência da cobrança e recebimento da propina (nexo causal). Com esses argumentos, recorreu da sentença de primeira instância ao TJMT. Prova suficiente Ao confirmar a condenação, o tribunal mato-grossense salientou que “é imperiosa a condenação quando existir provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas”, sobretudo quando presente a qualificadora do artigo 308 do Código Penal Militar: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o

Magistratura repudia ação do CNJ contra juiz que bloqueou WhatsApp

A decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça de  instaurar uma reclamação disciplinar  contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp na segunda-feira (2/5), provocou reação na magistratura. Entidades de juízes classificaram a medida como uma grave violação à independência judicial. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, informou que a investigação não vai entrar no mérito da decisão judicial, mas avaliar se o juiz cometeu abuso de autoridade ou se extrapolou sua jurisdição ao dar a decisão que afetou todos os usuários do aplicativo. A explicação não convenceu. Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (4/5), a Associação dos Magistrados Brasileiros, a maior entidade de juízes do país, “repudia o grave atentado contra a independência judicial” que se materializaram com as representações protocoladas contra Montalvão. Segundo a entidade, foram duas as reclamações: uma