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Mostrando postagens de janeiro 22, 2020

Mérito: Promotora Ana Maria é promovida à 3ª entrância

A atuante promotora de Justiça Ana Maria Magalhães Carvalho tomou posse na última nesta terça (21) na presença de colegas de trabalho, amigos e familiares, à 3ª entrância do Ministério Público do Estado do Pará.  Promotora Ana Maria - Foto: Alexandre Pacheco A cerimônia ocorreu no salão nobre da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPA e marcou não só a posse de Ana Maria, mas também de sua colega Luziana Barata Dantas.  A promoção das promotoras da 2ª para a 3ª entrância considerou a decisão unânime do Conselho Superior do Ministério Público e ocorreu pelo critério de merecimento. Com a promoção, Ana Maria Magalhães assume o cargo de 2º Promotor de Justiça de Mosqueiro e sua colega Luziana Dantas assume o cargo de 10º Promotor de Justiça com atribuições gerais de Belém. A promotora Ana Maria Magalhães atuava até recentemente na função de Coordenadora das Promotorias de Justiça de Marituba. Ela iniciou a carreira em 2003 atuando em municípios como Barcarena, Marabá, Parauape

Declaração falsa de estrangeiro em pedido de residência configura crime

A declaração falsa em processo de transformação de visto, processo de naturalização ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da Lei 8.615/1980 (antigo Estatuto do Estrangeiro), sendo aplicável aos casos a tipificação prevista no artigo 299 do Código Penal, configurando crime de falsidade ideológica.  Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar um agravo de um chinês condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, por ter feito uma declaração falsa em um pedido de residência no Brasil. No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu o recurso da defesa para alterar a capitulação dos fatos para o crime de falsidade ideológica, conforme regra do artigo 299 do Código Penal. Para o TRF-3, apesar da revogação do antigo estatuto, a conduta continua sendo crime, aplicando-se as regras do Código Penal. No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou que a Lei de Mig