A edição, pelo poder público municipal, de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida protege esse grupo e garante igualdade e acessibilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional uma lei municipal de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que obriga a reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e mórbida em cinemas, teatros, restaurantes, instituições de ensino e financeiras. A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, não vislumbrou violação ao pacto federativo, conforme alegado pela prefeitura ao ajuizar a ADI. Ela citou a competência legislativa suplementar dos municípios, que podem "especificar e detalhar o quanto prescrito nas normas federais e estaduais, de acordo com as particularidades locais". No caso dos autos, afirmou Zucchi, a lei protege portadores de deficiência, dentre os quais se incl...