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Mostrando postagens de maio 20, 2014

Direito: Estado deve indenizar aluna que teve olho perfurado em escola

DEVER DE GUARDA: Estado terá de indenizar aluna que teve olho perfurado em escola A escola tem o dever de guarda e preservação da integridade física do aluno. Baseada nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o estado pague R$ 30 mil, de indenização por danos morais, aos pais de uma menina que perdeu parte da visão após sofrer acidente na escola estadual em que estudava, na região metropolitana de Florianópolis. A menor foi atingida no olho esquerdo pela ponta de um lápis usado por um colega de classe. Mesmo depois de reclamar atenção pelo ocorrido, a estudante não teve atendimento da professora ou diretora. Só mais tarde, em casa, ela foi levada pelos pais ao hospital. A consulta constatou grave lesão ocular, obrigando-a a passar por uma cirurgia corretiva e ficar afastada por uma semana de qualquer atividade cotidiana. "É dever da administração pública estadual arcar com as consequências do descumpr