Mostrar peças íntimas durante revista pessoal: Empregada receberá R$ 16 mil por abuso de fiscalização
Por ser obrigada a mostrar peças íntimas durante revista pessoal, uma empregada da Itabuna Têxtil será indenizada em R$ 16 mil. O valor, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, é proporcional ao dano causado à funcionária. Ao ingressar com ação, a empregada afirmou que diariamente, era submetida a constrangimento, pois tinha seus objetos pessoais revistados e era obrigada a mostrar parte de suas peças íntimas, a fim de se constatar que nada havia sido subtraído. A sentença entendeu que houve abuso do poder de fiscalização do empregador e condenou a Itabuna ao pagamento de R$ 2 mil. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para aumentar o valor da indenização. O TRT manteve os R$ 2 mil, pois entendeu que o juízo de 1° grau atendeu aos requisitos legais para definir o valor. "O arbitramento deve levar em consideração a posição social e econômica do ofensor e do ofendido, o grau de culpa do primeiro e o dano", explicaram os dese...