Segue despacho do juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda da Capaital, sobre pedido de quebra de sigilo bancário da ALEPA... SENTENÇA PROCESSO: 0013302-08.2011.8140301. AUTOS DE QUEBRA DE SÍGILO BANCÁRIO. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ. RÉU: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ. Vistos, etc. Relatório. O Ministério Público do Estado do Pará, devidamente representado por seus Ilustres Promotores de Justiça ao final subscritos, ajuizaram AÇÃO DE QUEBRA DE SÍGILO BANCÁRIO em face da Assembléia Legislativa do Estado do Pará – contas correntes que mantém junto ao Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, aduzindo e requerendo o que segue in verbis: Dos fatos. Que o Inquérito Civil nº 115/2009, foi instaurado neste Ministério Público em 01 de junho de 2010, para apurar irregularidades na gestão de pessoal e financeira da ALEPA, vez que chegaram informações a este órgão Ministerial dando conta de que haveria contratação irregular de pessoal, inclusão de interpostas pessoas na fo...