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Mostrando postagens de maio 29, 2018

Ex-deputada acusada de lotar sua empregada doméstica em seu gabinete teve seu direito de defesa garantido

À unanimidade, a 1ª Turma de Direito Público conheceu e deu provimento, na sessão desta segunda-feira, 28, ao agravo interno interposto pela defesa de Josefina Aleluia de Aquino Carmo e Juscelino Mendes da Silva para anular sentença condenatória por improbidade administrativa. A relatora do recurso, a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, acolheu preliminar de cerceamento de defesa. Segundo denúncia do Ministério Público, Josefina Aleluia de Aquino Carmo teria cometido ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9, XI, da Lei n. 8.429/92, ao lotar em seu gabinete, na época em que foi deputada estadual, em 2007, a sua empregada doméstica como secretária parlamentar. Sua empregada doméstica, no entanto, desconhecia tal fato. Além disso, coube ao seu secretário parlamentar à época, Juscelino Mendes da Silva, receber os proventos da doméstica. Juscelino foi condenado em 1º grau a perda dos valores acrescidos ilicitamente no valor de R$ 8.082,48, atualizado monetari