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Mostrando postagens de março 23, 2012

Nossa Homenagem a Chico Anysio...

Carlos Baía Mendes

Uuulha!!! STF decide que juízes aposentados que cometerem crimes devem responder à Justiça Comum...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (22), por maioria de votos, que os magistrados aposentados que cometeram crimes devem ser julgados pela Justiça Comum, perdendo a prerroga tiva de foro de quando estavam na ativa. A Constituição determina que, nos crimes comuns e de responsabilidade, os desembargadores devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF analisou recursos de dois desembargadores, um do Distrito Federal e outro do Ceará, que queriam ser julgados pelo STJ, mas o tribunal mandou os casos para a primeira instância porque eles se aposentaram. A defesa de ambos alegava que o cargo de juiz é vitalício e que, portanto, a prerrogativa de foro também é para a vida toda. O processo do desembargador do Ceará começou a ser analisado pelo STF em 2007, mas o julgamento foi adiado diversas vezes por falta de quórum e por pedidos de vista. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo fim da prerrogativa de foro. "A prerroga