Os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) editaram, em 17 de Março de 2020, uma portaria interministerial com determinações sobre a obrigatoriedade no cumprimento das medidas anunciadas pelo governo federal para conter a pandemia do novo coronavírus. Uma das decisões permite que o indivíduo que descumprir as recomendações poderá ser preso. Foto Ilustrativa / Divulgação Internete A portaria leva em consideração dois artigos do Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940): o 268 e o 330. O primeiro afirma que é crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” – neste caso, a pena é detenção, de um mês a um ano, e multa. Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contag...