Matar um animal indefeso, sem nenhum motivo para tanto, gera o dever de reparar. O entendimento é da juíza Maria Dolores Giovine Cordovil, do Juizado Especial de Barreiro (MG), que condenou homem a pagar R$ 7 mil a título de danos morais por atacar um cachorro com uma barra de ferro. Foto Ilustrativa “Impõe-se que o ato praticado seja punido com rigor, não somente para que cause um sofrimento também ao requerido, mas principalmente para que sirva de exemplo para todos aqueles que possam vir a pensar em praticar ato similar ao praticado pelo réu”, afirma a decisão, proferida em 20 de abril. Segundo os autos, o homem lançou um pedaço de ferro contra um cão da raça poodle, perfurando o animal. Ao ser questionado sobre o ato, ele afirmou que “lugar de criar cachorro é dentro de casa e não na rua”. O cachorro foi atacado na porta da casa em que vivia. Posteriormente, o réu ofereceu depoimento dizendo que tinha apenas se defendido. Ele contou que deixou uma gaiola no solo para que seu pa...