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Mostrando postagens de outubro 9, 2019

Professora consegue redução de jornada para cuidar de filho autista

Não é necessária previsão expressa em lei para que seja autorizada a redução de jornada de trabalho em casos especiais. É o que decidiu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao autorizar a redução da jornada de uma professora municipal para cuidar de seu filho autista. "Os direitos fundamentais, especialmente os provenientes da Constituição Federal, além dos direitos da criança e do adolescente, superam a legislação ordinária", afirmou o relator, Edison dos Santos Pelegrini.  Contratada para uma jornada de 8 horas diárias, a professora pediu a redução da jornada para 4 horas, argumentando que seu filho é autista e que necessita de cuidados especiais. Ao julgar o recurso da professora, o desembargador Edison Pelegrini destacou que há todo um ordenamento jurídico destinado a proteção da criança, sobretudo portadora de deficiência que exige cuidados especiais, e cabe ao Estado garantir o cumprimento desse direito. "