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Mostrando postagens de janeiro 13, 2015

Cidades: Kassab diz que Minha Casa, Minha Vida não terá cortes

O ministro das Cidades, Gilberto Kassab, disse hoje (12), após despacho com a presidenta Dilma Rousseff, que o Programa Minha Casa, Minha Vida não sofrerá cortes no orçamento. A declaração foi feita em entrevista ao Blog do Planalto, que divulga ações do governo federal. “O Programa Minha Casa, Minha Vida não sofrerá cortes, é um programa que terá continuidade e que permanecerá como uma prioridade do governo. Isso já é uma definição da presidenta Dilma”, disse Kassab na entrevista. O Minha Casa, Minha Vida tem como meta reduzir o déficit habitacional no país. No ano passado, Dilma anunciou a terceira etapa do programa com a meta de construir 3 milhões de unidades habitacionais a partir de 2015. Na semana passada, a presidenta limitou gastos mensais da administração pública federal por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União. O bloqueio das despesas corresponde a uma vedação de gastos não obrigatórios.  A medida atinge despesas de custeio e investimentos, mas

Violação à intimidade: Supermercado é condenado por arrombar armário durante férias do trabalhador

Por entender que houve violação à intimidade, o juiz Acélio Ricardo Vales Leite, na 9ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou um supermercado por arrombar o armário de um trabalhador durante as férias, recolher seus pertences e colocá-los em outro local acessado por todos os funcionários. Para o juiz, a conduta do supermercado foi abusiva. De acordo o processo, a empresa permitia que o trabalhador deixasse seus pertences no armário no período de férias. Em sua defesa, o supermercado justificou o arrombamento alegando que seria feita uma reforma no ambiente, por isso os pertences seriam retirados do local. No entanto, a reforma não começou na data comunicada pela empresa e dois dias depois os trabalhadores voltaram a usar os armários. Uma das testemunhas ouvidas na fase de instrução do processo, que acompanhou o arrombamento dos armários, informou que foi designada para a tarefa de recolher os pertences dos empregados e colocá-los num saco plástico para depois eles serem recolhid

Conheça as diferenças entre impedimento e suspeição

Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar   determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o  Código de Processo Civil  (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito.  De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo. O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso.  Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou ini