Pular para o conteúdo principal

Conheça as diferenças entre impedimento e suspeição



Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos. Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito. 

De acordo com o artigo 134 do CPC, existem motivos para o impedimento de um juiz caso ele seja parte ou parente de uma das partes do processo, por exemplo. O juiz também deve se considerar impedido de julgar caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância; se tiver atuado como mandatário de qualquer uma das partes envolvidas na disputa, perito, órgão do Ministério Público, ou ainda se tiver prestado depoimento como testemunha do caso. 

Os critérios subjetivos que determinam a suspeição do juiz, conforme o artigo 135 do CPC, incluem ser “amigo íntimo ou inimigo capital”, “herdeiro presuntivo (tido como tal), donatário ou empregador” de uma das partes do processo. Também deve-se considerar suspeito o juiz que tiver aconselhado uma parte a respeito da causa ou aquele que estiver interessado em julgamento favorável a uma das partes. A norma prevê também que o juiz possa alegar “motivo íntimo” para declarar-se suspeito. 

Regimento Interno – De acordo com o artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os impedimentos constitucionais e legais assim como as suspeições observadas pela magistratura valem para todos os conselheiros. A regra também se aplica aos seis conselheiros que não são magistrados: dois dos 15 conselheiros são indicados pelo Ministério Público, outros dois representam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um é indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Um dos deveres dos conselheiros do CNJ é comunicar motivada e imediatamente à Presidência impedimentos e suspeições, de acordo com o artigo 18 do Regimento Interno. A única exceção prevista é quando o julgamento tratar de atos normativos, como as resoluções do Conselho. 

Agência CNJ de Notícias


Fonte: CNJ

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Justiça inocenta vereador do crime de estupro em Barcarena.

O Advogado Raimundo Almeida o “Dr. Raimundinho”, passou a acumular mais uma vitória no âmbito da advocacia. Advogado Raimundo Almeida Nesta quarta-feira 16/09, ele conseguiu a inocência de seu cliente que estava sendo acusado de suposto estupro. O acusado era o Atual Vereador de Barcarena Lauro Junior, que tudo indica teria sido vítima de alguma perseguição política ou outros motivos. Acompanhando as alegações finais do Advogado Raimundo Almeida e como parte de sua fundamentação na sentença que inocentou o vereador, a juíza escreveu: “A materialidade resta prejudicada, pois que não há laudo bem como os depoimentos das testemunhas de acusação e vítima nada relatam sobre a violência em relação a vítima. A Autoria resta prejudicada, pois que a própria vítima em juízo relata que inventou os fatos porque estava com raiva. O conselheiro tutelar da época, não presenciou os fatos, apenas acompanhou o caso sendo testemunha de ouvir dizer, logo com valor probatório relativo, pois que não h...