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Mostrando postagens de fevereiro 26, 2021

Moro, sócio da administradora judicial da Odebrecht, é investigado pelo TCU

A pedido do Ministério Público junto ao TCU, o Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht. O requerimento foi feito pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. Outro pedido que está sendo analisado pelo tribunal é a suspensão de pagamentos da construtora à consultoria, até que o mérito da questão seja avaliado. Em despacho desta quarta-feira (24/2), o ministro Bruno Dantas, do TCU, apontou que "são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral". Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial. "Em uma situação como essa (...), é elevadíssimo o risc

Min. Barroso mantém andamento de PEC da Imunidade, mas alerta sobre necessidade de aperfeiçoar texto

Ministro considerou que, "salvo hipóteses extremas", o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso e destacou que a inconstitucionalidade só pode ser aferida depois que houver um texto aprovado. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu pedido para suspender o andamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da imunidade parlamentar, mas alertou, em decisão desta sexta-feira (26), sobre a necessidade de aperfeiçoamento do texto. “É legítimo ter-se a expectativa de que, ao longo da tramitação, a proposta seja aperfeiçoada e desmereça o epíteto de PEC da Impunidade”, diz o ministro na decisão. Barroso rejeitou a concessão de liminar para suspender a tramitação, conforme Mandado de Segurança (MS 37721) apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele considerou que, “salvo hipóteses extremas”, o Judiciário não deve interferir em tema que está em discussão no Congresso Nacional e destacou que

Federação de futebol não pode exigir testes de Covid a profissionais da imprensa

O juiz Victor Schmidt Figueira dos Santos, da 6ª Vara Cível de Curitiba, concedeu pedido de tutela antecipada para impedir a Federação Paranaense de Futebol obrigar a apresentação de testes de Covid-19 dos profissionais de imprensa que vão cobrir os jogos do campeonato estadual. O pedido foi impetrado pela Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná, pela Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná. As entidades afirmam que a federação local editou protocolo de credenciamento que estende a obrigatoriedade de testagem de Covid-19 e que isso violaria os princípios constitucionais do livre exercício profissional e liberdade de imprensa e informação. As entidades sustentam que a testagem dos profissionais impedirá a cobertura dos eventos por se mostrar demasiadamente custosa e destaca que o protocolo paranaense excede as determinações dadas pela Confederação Brasileira de Futebol, pelo Ministério da Saúde e pela OMS.Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que

2ª turma do STF confirma liminar que manda presos do grupo de risco para domiciliar

  Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar —concedida pelo ministro Edson Fachin —, em que determinou a magistrados do país que reavaliem a situação de detentos do regime semiaberto e verifiquem os que podem ser beneficiados pela Recomendação 62/2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de reduzir os riscos epidemiológicos e a disseminação da Covid-19 nas prisões, enquanto durar a epidemia. A confirmação da decisão monocrática ocorreu na sessão virtual do colegiado finalizada na última terça-feira (23/2) Fachin acolheu parcialmente pedido das Defensorias Públicas da União e do estado do Rio de Janeiro nos autos de um Habeas Corpus coletivo impetrado em favor de todas as pessoas presas em locais acima da sua capacidade que sejam integrantes de grupos de risco para a Covid-19 e que não tenham praticado crimes com violência ou grave ameaça. Diante da persistência agravada do quadro pandêmico, Fachin determinou que

Barcarena, produz e consome produtos da agricultura local.