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Mostrando postagens de junho 13, 2018

STJ - Quinta Turma afasta princípio da insignificância na apreensão de 'uma dúzia de camarões'

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de aplicação do princípio da insignificância em ato de pesca proibida, no qual dois pescadores foram surpreendidos com uma dúzia de camarões. De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como “coca”. A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais. Segundo o acórdão, “o delito previsto no  artigo 34 ,  caput , da Lei 9.605/98 perfectibiliza-se com qualquer ato tendente à captura de espécimes ictiológicos, considerado crime formal e, por conseguinte, independe de resultado naturalístico, prescindindo de efetivo dano ambiental para sua configu