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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

Empresa não pode obrigar empregados a irem a culto

O Grupo Villela deve se abster de praticar condutas que discriminem a crença religiosa dos atuais e futuros empregados. Também não pode exigir que estes rezem e/ou compareçam a atos religiosos e sessões de leitura da Bíblia sob qualquer motivo, em razão de Contrato de Trabalho. Estas e outras determinações no mesmo sentido partiram da juíza Luísa Rumi Steinbruch, titular da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, ao conceder  liminar  pedida pelo Ministério Público do Trabalho do RS, no dia 4 de fevereiro. O descumprimento das obrigações importará em multa de R$ 10 mil para cada caso verificado, sendo o valor revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). A Ação Civil Pública, baseada em denúncias de discriminação religiosa por parte dos empregados, foi movida contra o advogado Renan Lemos Villela e as empresas do Grupo, que preside: Villela Advogados Associados, Villela Assessoria Empresarial, Villela Administradora Empresarial e RMV Assessoria Empresarial. O procurador

Inédito: STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível

Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/06 ) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da Quarta Turma.  Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.  “Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão.  Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem nova Secretária.

Na manhã desta quarta-feira (5), assumiu a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Seel) do Governo do Pará, Renilce Nicodemos Lobo, de 35 anos. Ela é natural de Belém do Pará, graduada em Administração e Pedagogia. A nova secretária já atuou como diretora de Administração e Finanças (DAF) e secretária Adjunta na Seel.  Renilce Nicodemos Lobo teve participação direta na execução de vários projetos da Seel, entre eles os Jogos Indígenas, criado em 2004 com o objetivo de resgatar as práticas dos indígenas; Jogos Abertos, iniciativa que tem a proposta de integrar atletas dos 144 municípios paraenses; Baile de Carnaval e Baile das Flores, que pertencem ao Programa Vida Ativa, voltado para idosos. Outros projetos que deverão ter continuidade durante a gestão da nova secretária é o GP de Atletismo, competição anual de atletismo latino-americano; e o apoio ao Campeonato Paraense de Futebol, principal competição de futebol disputada no Estado do Pará. Além disso, a pas

Prefeito de Barcarena assina contrato com empresa que executará os Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário na cidade.

A prefeitura de Barcarena assinou, nesta quarta-feira (05/02), o contrato de concessão com a empresa Aegea – Águas de São Francisco, que venceu a licitação para executar o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. O contrato terá a validade de 30 anos e poderá ser renovado por mais 30. A assessoria da empresa informou que, durante os 30 anos de concessão, a Aegea vai disponibilizar R$ 188,6 milhões para investimentos. Especialista em saneamento, com 15% do mercado privado do setor no Brasil, a empresa assume o serviço em Barcarena com o compromisso de implantar tarifa social e programa socioambientais. Mais importante ainda é a obra de recuperação do atual sistema de abastecimento de Barcarena, que tem sido motivo de reclamação da população, que cobra da prefeitura água com regularidade nas torneiras e qualidade na distribuição. “A gente espera corresponder as expectativas e superar alguns pontos”, disse o diretor de operações Radamés Casseb, du

Decisão Judicial: Militar subalterno não pode trabalhar em tarefa doméstica.

As Forças Armadas não podem utilizar militares subalternos para fazer tarefas domésticas nas residências de oficias de alta patente. A decisão é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), e vale para todo o território nacional.  De acordo com a juíza, a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores “fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana”. Em sua decisão, ela aponta que não é descabida a existência de servidores militares na condição de cozinheiros, motoristas, arrumadores, executantes de serviços gerais, visto que são úteis e necessários à organização militar. “Entretanto, a utilização destes servidores, descolada da sua função corporativa militar, e alocados para a satisfação, inclusive de meros caprichos dos residentes em unidades militares, habitadas por oficiais de alta patente, não encontra amparo normativo