O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o bloqueio ao aplicativo de mensagens WhatsApp nesta quinta-feira (17/12). A decisão foi tomada em Mandado de Segurança apresentado ao tribunal pelo próprio aplicativo na manhã desta quinta. O TJ também recebeu, na noite da quarta-feira (16/12) um Habeas Corpus preventivo impetrado pelo presidente da Oi pedindo o descumprimento do bloqueio. A ordem de bloqueio foi dada por uma juíza da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) porque o aplicativo descumpriu outra ordem judicial, de fornecimento de dados sobre um usuário à Justiça. O pedido foi feito pelo Ministério Público paulista em uma investigação criminal . A Justiça havia pedido a interceptação das comunicações pelo aplicativo de três linhas, uma brasileira e duas paraguaias. O caso em que o WhatsApp foi bloqueado é o de um homem acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação a uma...