Baseada no artigo 186 do Código Civil, que considera omissão, negligência e imprudência atos ilícitos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso e condenou uma rede de pizzarias a pagar indenização de R$ 64,5 mil por danos morais a uma funcionária baleada durante uma tentativa de assalto. A companhia opôs embargos declaratórios, que ainda não foram apreciados pela corte. O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região negou pedido de indenização da empregada, que ficou parcialmente incapacitada para o trabalho após ser atingida. No TST, ela argumentou que a lesão foi causada pelo assalto, ocorrido durante o período de trabalho. Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, a atividade da empresa é alvo comum de assaltos, sobretudo no período da noite, devido à circulação de dinheiro contido em caixa. Portanto, de acordo com o relator, independentemente do questionamento quanto ao fato de a empresa desenvolver atividade de risc...