Arquivo Pessoal |
Em sessão das Câmaras Criminais Reunidas, nesta segunda-feira, 28, os desembargadores negaram, a unanimidade de votos, o pedido em mandado de segurança impetrado por Ary Sérgio de Almeida Santos (foto), através do qual pretendia sustar os efeitos da medida cautelar que o afastou das funções públicas de vereador e presidente da Câmara Municipal de Barcarena.
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Foto: Ricardo Lima / TJPA |
Para os
magistrados, a decisão do juízo de 1º grau está bem fundamentada, e o processo
está seguindo seu trâmite normal, inexistindo a possibilidade de concessão do
pedido no atual momento processual. O juízo de Barcarena definiu para o dia 1º
de julho, audiência para a tomada de depoimentos das várias testemunhas
arroladas pela acusação e defesa.
A sessão das Câmaras Criminais foi presidida
pelo desembargador Cláudio Montalvão das Neves, vice-presidente do TJPA.
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Construção do Prédio da Câmara/Arquivo |
De acordo com o processo, Ary Santos é acusado de prática de
formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e fraude em licitação
pública, com suposto desvio de verbas na condução das obras de construção da
sede do Legislativo municipal.
A relatoria do mandado de segurança foi da
desembargadora Vera Araújo.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Pesquisa do blog
Entenda o que pesa contra Ary Santos, segundo o site do TJ/PA
* CÓDIGO PENAL:
Art.288 (Associação Criminosa):
Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 299 (Falsidade ideológica):
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Art. 312 (Peculato):
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
* LEI 8.666/93 (LEI DE LICITAÇÕES)
Art.90:
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 93:
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Número do Processo: 0004463-43.2013.8.14.0008
O outro lado:
O Blog tenta conta desde o inicio da tarde de hoje com o vereador afastado Ary Santos, bem como sua assessoria. Mas sem sucesso. O Blog quer saber qual o próximo passo que Ary Santos, tomará na esfera judiciária para retornar ao cargo de vereador.
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