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Mostrando postagens de abril 25, 2013

Briga de Família: Mentira de enteada deixa homem preso por cinco meses

Foto Ilustrativa Após passar quase cinco meses na prisão, um homem foi absolvido pela Justiça de Votorantim da acusação de ter estuprado sua enteada e a tia dela. Elas disseram em juízo ter inventado as acusações e mentido à polícia.  Além da defesa do réu, o próprio Ministério Público pediu a absolvição. Segundo o processo, não havia prova que confirmasse os crimes. Preso em flagrante em novembro do ano passado, ele foi liberado em abril deste ano. De acordo com a decisão do juiz Bruno Luiz Cassiolato, da Vara Criminal, uma das jovens afirmou que mentiu porque estava contrariada com as broncas que recebia do padrasto, que não permitia que seu namorado dormisse em casa. A outra disse que também mentiu para apoiar a sobrinha. “O Direito Penal não se contenta com meras ilações ou elementos informativos colhidos em sede administrativa, mas sim com provas robustas de autoria e materialidade produzidas (ou confirmadas) em Juízo que, neste caso, não estão presentes”, afirmou o

MPF quer que planos de saúde reembolsem o dobro dos valores pagos indevidamente

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que o órgão modifique sua resolução normativa, assegurando que os consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago.  A recomendação é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as operadoras devolvam aos clientes somente a quantia cobrada de forma abusiva. O inquérito, instaurado pelo MPF por meio do procurador Márcio Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumir (CDC), que prevê que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. A resolução normativa determina também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de saúde devem ser arq