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Mostrando postagens de dezembro 26, 2018

Clínica psiquiátrica deve indenizar pai de paciente que se suicidou

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica a pagar R$ 50 mil de indenização ao pai de um paciente que se suicidou quando estava internado. Segundo o colegiado, é inequívoca a presença de vínculo entre o dano e o ato omissivo do estabelecimento, justificando assim o dever de indenizar.  “Embora o paciente tenha se internado por diversas ocasiões pelos mesmos motivos, não cuidou a empresa especializada tanto em tratamento de dependência química quanto em atendimento psicológico e psiquiátrico, em estabelecer, a partir de avaliação médica, pois ausente qualquer relatório nesse sentido, um tratamento adequado ao interno, caracterizando assim o dever de zelar pela incolumidade física da pessoa que estava sob seus cuidados”, afirmou o relator, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Culpa Exclusiva Anteriormente, o juiz da 1ª Instância julgou a ação improcedente, por entender que não houve problema na prestação dos serviços de internação oferecidos p