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Mostrando postagens de agosto 5, 2014

Deputada Elcione: O perfil de uma mulher guerreira e federal.

                     Elcione, a "guerreira" do Pará Elcione Therezinha Zahluth Barbalho nasceu em Belém (PA), mais especificamente na Cidade Velha, em 5 de outubro de 1944. Passou sua infância no bairro e guarda, até hoje, muito carinho e saudosas recordações da Cidade Velha.  É formada em Pedagogia (1968), com especialização em Administração Escolar (1971) pela Universidade Federal do Pará (UFPa). Tem dois filhos, Jader e Helder, e quatro netos: Stéphanie, Jader Neto, Helder Filho e Maria Luiza. Trabalhou como Inspetora de Educação; Supervisora Educacional da Johnson & Johnson; Diretora de Educação e Cultura do SESI-Belém; Coordenadora Estadual da LBA, entre outras atividades. Desde 1981 é filiada ao PMDB, partido pelo qual sempre foi militante. Foi Primeira-Dama do Estado do Pará nos períodos de 1983-1987 e 1991-1994. Nesta ocasião, desenvolveu um dos maiores projetos sociais que o Pará já teve notícia: a Ação Social. Mesmo sem dotação orçamentária, a Aç

Mulher de devedor deve responder por dívidas trabalhistas, decide TRT-18

Os cônjuges de sócios que possuem dívidas trabalhistas executadas devem responder pela obrigação, porque também obtiveram benefício da exploração dos serviços prestados pelos trabalhadores.  Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao analisar um pedido de inclusão da mulher de um dos sócios de uma empresa no polo passivo da execução. O pedido havia sido negado em decisão de primeiro grau, mas a trabalhadora buscou a reforma e entrou com agravo de petição no TRT-18. Ela foi representada pelo advogado  Rafael Lara Martins , sócio do escritório Rodovalho Advogados, e teve o pedido reconhecido, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Paulo Pimenta. Desta forma, como mulher do devedor, ela também responderá por dívidas trabalhistas. O advogado explica que a trabalhadora tenta receber tais direitos desde 2006. Em sua defesa, Martins destacou que os bens adquiridos na constância do casamento, até mesmo da simples união estáv