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Mostrando postagens de janeiro 25, 2013

Venda de álcool líquido para uso doméstico será proibida a partir de 1º de fevereiro

A partir de 1° de fevereiro, a comercialização do álcool líquido com graduação acima de 50 graus Gay Lussac (° GL) para uso doméstico em supermercados e outros pontos de venda no atacado e no varejo vai ser proibida.   Só será permitida a venda do produto em forma de gel, que é considerado mais seguro.  A medida considerou que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão. Em 2002 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação e comercialização do produto, mas a Justiça suspendeu a determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até dia 31 de janeiro para a indústria se adequar à nova norma.   Caso a decisão não seja respeitada, o produto deverá ser recolhido. Ainda cabe recurso à decisão da Justiça. Edição: Fábio Massalli // atualizado às 20h49 para esclarecimento de informações sobre local de venda de álcool líquido no primeiro parágrafo Fonte: Agência Brasil de Notícias.

“Parola” Ex-prefeito do Moju e o Secretário de Saúde da época terão que devolver R$ 342 mil

O ex-prefeito de Moju, no nordeste do  Estado, João Martins Cardoso Filho, mais conhecido como Parola, e o ex-secretário de Saúde do município, Manoel Raimundo Pantoja Araújo, foram condenados pela Justiça Federal a devolver R$ 342.513,98 aos cofres públicos por falta de comprovação de despesas decorrentes de repasses de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, durante a gestão deles em 2004.   O juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará, Ruy Dias de Souza Filho, que assinou a sentença respondendo pela 2ª Vara, julgou “procedente em parte” o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que fez a denúncia com base em fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU), que instaurou Inquérito Civil Público, e do Serviço de Auditoria do Sistema Único de Saúde no Pará que atestou “a ausência de documentação comprobatória das despesas”, segundo o juiz.   Apesar do MPF ter pedido a devolução integral dos recursos recebidos pela prefeitura

Grupo Líder no Pará: Ministério Público do Trabalho pede indenização de R$: 3Milhões por maus tratos contra funcionários.

Oscar Rodrigues/Diretor. O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu uma ação civil pública por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, contra o Grupo Líder, uma das principais redes de supermercados do Pará - e uma das 20 maiores do Brasil - devido a uma série de denúncias feitas por trabalhadores contra o grupo desde 2008. A empresa é dona de um shopping em Belém, 16 lojas de supermercados, 15 farmácias e 10 magazines. As denúncias, comprovadas em fiscalização pelo MPT e apontadas na ação como "estarrecedoras", eram principalmente sobre a prática de desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado, além de problemas na potabilidade da água fornecida, desrespeito às convenções e acordos coletivos, e jornada de quatro domingos consecutivos por mês, dentre outras reclamações. Foi tentada uma solução extrajudicial e a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para sanar as irregularidades, mas a direção do Grupo Líder recusou o acordo.