Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de julho 22, 2014

Lei determina que benefícios sejam pagos preferencialmente às mulheres

Foto Ilustrativa Foi sancionada nesta terça-feira (22/07) a Lei nº 13.014, que determina que benefícios de assistência social e de atividades rurais sejam pagos preferencialmente às mulheres.  A medida já está publicada no  Diário Oficial  e entra em vigor em 90 dias. Com a mudança, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) ganha um novo artigo, o 40 – A, que especifica que os benefícios monetários decorrentes serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar. Diário Oficial 22/07/14 A nova legislação também altera a redação de dois artigos da lei 12.512/2011, que institui os programas de conservação ambiental e de fomento às atividades produtivas no meio rural. No novo texto é reforçado que o pagamento deve ser realizado preferencialmente para a mulher responsável pela unidade familiar. Nova redação da Lei Orgânica da Assistência Social passa a valer a partir de três meses da publicação no Diário Oficial

Empresa deve indenizar mulher que se separou por trabalhar demais

O empregador que submete o empregado a uma excessiva jornada de trabalho não atenta apena contra o descanso e lazer, mas viola o direito à convivência familiar e social, pois a longa ausência compromete seus projetos de vida. Com essa fundamentação, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul  confirmou  sentença que condenou a América Latina Logística em Porto Alegre a  pagar dano existencial a uma ex-funcionária.  O colegiado reduziu o valor da indenização de R$ 67,8 mil para 20 mil. Conforme o acórdão, lavrado no dia 10 de julho, a autora trabalhou por quase cinco anos das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira; nos sábados, das 8h às 16h; e, em dois domingos por mês, das 8h às 13h, com uma hora diária de intervalo. Além disso, ela comparecia eventualmente à empresa durante suas folgas de domingo e também viajava ao interior do estado. Para os desembargadores da 4ª Turma do TJ-RS, a carga horária, bastante superior ao limite fixado pela Constituição Federa

Brasília: Inscrições para VIII Jornada da Lei Maria da Penha vão até sexta-feira, dia 25

Já estão abertas as inscrições para a VIII Jornada de Trabalhos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), evento que discutirá os desafios a serem cumpridos pelos Tribunais de Justiça na implementação da lei. Editada em 2006, a Lei Maria da Penha busca coibir a violência no âmbito familiar e doméstico contra as mulheres. O evento, voltado para magistrados e servidores que atuam no combate à violência doméstica, acontece nos dias 7 e 8 de agosto no Auditório Sepúlveda Pertence, na sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília. A programação inclui palestras, apresentação de experiências de sucesso e uma reunião de trabalho entre os representantes das coordenadorias de combate à violência doméstica dos tribunais. Também estão previstas a manifestação de representantes do Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a aprovação de metas e a assinatura da Carta da VIII Jornada da Lei Maria da Penha, que