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Mostrando postagens de maio 14, 2013

Caso Dorothy: 2ª Turma do STF anulou hoje 14/05, o julgamento de acusado da morte da missionária

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta terça-feira (14), o julgamento de Vitalmiro Bastos de Moura, condenado pelo homicídio da missionária norte-americana Dorothy Stang, ocorrido em Anapu (PA), em 12 de fevereiro de 2005. Os ministros decidiram, porém, mantê-lo preso. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 108527, iniciado em 11 de dezembro do ano passado. Naquela oportunidade, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão parcial do HC, hoje confirmada, sendo acompanhado pelo voto do ministro Teori Zavascki. A ministra Cármen Lúcia abriu divergência, pronunciando-se pela denegação do pedido. Entretanto, um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a análise do processo. Arquivo Hoje, o julgamento do processo foi retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Lewandowski. Ele acompanhou o voto do relator, no sentido de anular o julgamento realizado pelo Tribunal

Parabéns!!! Nova lei facilita aposentadoria de pessoas com deficiência.

Pessoas com deficiência terão mais facilidade para se aposentar pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS). Lei complementar sancionada pela presidenta Dilma Rousseff reduz o tempo exigido de contribuição em até dez anos, no caso de deficiência grave. A redução será definida conforme a gravidade do caso. A nova regra entra em vigor no começo de novembro, seis meses após a sanção da Lei Complementar 142/2013 ( veja a íntegra ), ocorrida no último dia (8). O Executivo vai definir, oficialmente, os três graus de deficiência: grave, moderada e leve. Os casos terão de ser atestados por peritos do próprio INSS. Quem tiver deficiência grave poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher. Caso a deficiência seja moderada, a aposentadoria será concedida caso o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher, por 24. Se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher. A lei complementar define

Barcarena: Revólver calibre 38 utilizado por adolescente para atingir outros jovens já foi apreendido. diz delegado.

A Escola Municipal São Francisco Xavier, no município de  Barcarena , no nordeste do Pará, teve a segurança reforçada na manhã desta terça-feira (14). O objetivo é evitar novas ocorrências de violência próximo à instituição. Na manhã da última segunda-feira (13), um jovem de 15 anos atirou contra três colegas após uma discussão em frente da escola. Foto Ilustrativa Segundo o delegado titular da delegacia do município, Maurício de Menezes, o revólver calibre 38 utilizado pelo adolescente para atingir os outros jovens foi apreendido. O estudante foi detido, prestou depoimento e foi apresentado no Ministério Público Estadual, que representou junto a Vara da Infância e da Juventude no Fórum de Barcarena. "O juiz deve decretar a internação provisória dele ou então entender que não é o caso e fazer a entrega ao responsável do adolescente", informou Menezes. O delegado informou ainda que o jovem disse, em depoimento, que a arma era do pai dele. "Ele foi autuado em f

Homem que matou ex-mulher terá de ressarcir pensão ao INSS. diz Justiça Federal

“A finalidade institucional do INSS não impede a busca do ressarcimento quando o evento gerador do seu dever de pagar benefício decorrer da prática de ato ilícito por terceiro, ainda que a regulamentação somente tenha se dado no que toca ao acidente de trabalho.”   A afirmação é do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao decidir pela devolução ao Instituto Nacional do Seguro Social do valor total da pensão por morte paga aos filhos de uma mulher assassinada pelo ex-companheiro. O crime aconteceu em 2009 quando um homem matou a ex-mulher com onze facadas em Teotônia (RS). Como a vítima era segurada, seus filhos, com oito e 10 anos, passaram a receber pensão por morte do INSS. Em agosto de 2012, o INSS ajuizou ação regressiva contra o homem por dano ao Erário, pedindo ressarcimento dos valores pagos como pensão. O juízo de primeira instância condenou-o a ressarcir 20% do total e a seguir pagando o mesmo pe

Semas e Creas, falam do 18 de Maio na Câmara de Barcarena

A Secretaria de Assistência Social (Semas/Barcarena) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)Estarão nesta terça-feira 14/05 na Câmara dos Vereadores em falando sobre o 18 de Maio:  Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, além de falar sobre o assunto, a equipe informará sobre os eventos programados esta semana em alusão a data. Fique Sabendo: O Dia  Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. , foi instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000 em memória de Araceli Cabrera Crespo. A menina foi seqüestrada, sofreu violência sexual e foi assassinada em 18 de maio de 1973, quando tinha 08 anos, em Vitória (ES). Serviço: Acompanhe  em tempo real a sessão  diretamente da  Câmara  de Vereadores de Barcarena clicando  AQUI  (Data News Informática)  

Auxílio-reclusão: No Pará o auxílio concedidos a dependentes de presos somam R$ 214 mil

O auxílio-reclusão não é pago ao interno, e sim aos seus dependentes. O benefício é regulamentado pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é destinado aos dependentes da pessoa presa em regime fechado ou semiaberto que tenha contribuído para a Previdência Social antes da prisão (por pelo menos um ano). Não é válido em casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. São considerados como dependentes pela legislação previdenciária pais, cônjuge ou companheiro, filho ou irmão (não emancipado e menor de 21 anos, se não for incapacitado) e filho equiparado, ou seja, menor tutelado ou enteado . Dependentes de detentos do sistema carcerário do Pará receberam cerca de R$ 214 mil no mês de março deste ano - verba oriunda do benefício de auxílio-relcusão, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) -, segundo dados da Previdência Social divulgados nesta segunda-feira (13) pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe). De acordo

Joaquim Barbosa rejeita recursos do mensalão que pediam revisão do julgamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou hoje (13) recursos que pretendiam novo julgamento na Ação Penal 470, o processo do mensalão, nos casos em que houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Segundo o ministro, a legislação deixou de prever esse tipo de recurso, os chamados embargos infringentes. De acordo com Barbosa, pensar que os embargos infringentes são válidos “seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível”. Barbosa também classificou como “absurda” as pretensões com esse recurso, pois a Corte já analisou todos os argumentos trazidos pela defesa. Ele acredita que há uma tentativa de “eternizar” o processo e conduzir a Justiça brasileira ao descrédito, confirmando as várias possibilidades de atrasar o cumprimento das deci