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Mostrando postagens de junho 19, 2014

Bi bi bi bi bi bi...

Danos Morais: Médico é condenado a pagar indenização por ofender mulher em consulta

Um médico foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente que se sentiu ofendida pelos comentários que ele fez sobre sua aparência. O fato foi julgado pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foto Ilustrativa A mulher relatou na ação que, durante consulta para tratar de problemas urinários, sentiu-se abalada emocionalmente após a indagação do médico acerca de sua aparência física, sua obesidade e da ausência de esmalte em suas unhas. Sua neta prestou depoimento como testemunha, confirmando a conduta do profissional, que negou o ocorrido. Na sentença de primeira instância, o juiz do 3º Juizado Cível de Ceilândia citou como fundamentos da decisão os seguintes artigos do Código Civil: 186 (violar direitos e causar danos é ato ilícito), 927 (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo) e 944 (a indenização mede-se pela extensão do dano). "Em que pese a devida conduta médica acerca do acompanhamen

Inconstitucional: STF barra aumento do número de deputados.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento conjunto de seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4947, 4963, 4965, 5020, 5028 e 5130) e de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 33). Todos os processos discutiam o mesmo tema. As ADIs 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber, questionavam a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal e o número de parlamentares estaduais, realizada por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), editada com base na Lei Co

Sintepp/Belém x Zenaldo Coutinho: Desembargador autoriza desconto de professores faltosos.

Foto/Divulgação O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), o juiz Constantino Augusto Guerreiro, indeferiu ontem a petição do mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sintepp), na segunda-feira, 16, que teve como objeto o pedido de não se descontar os dias parados pelos professores da rede pública de ensino de Belém, que estão em greve desde o último dia 26. O parecer do juiz foi emitido na terça, 17, e publicado ontem, no Diário de Justiça Eletrônico nº 5524/2014.  Em seu parecer, o desembargador considerou que as provas anexas pelo Sintepp no recurso - reportagens jornalísticas - não tratavam dos descontos dos dias parados, mas somente da greve. Dessa forma, o sindicato não teria provado que a prefeitura de Belém faria os descontos nos contracheques.  “Em mandado de segurança, exige-se prova pré-constituída como condição à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-