Se um jovem que usa drogas e sofre com a violência doméstica dos pais não têm acesso a atividades básicas à sua saúde em uma casa de assistência de crianças e adolescentes, cabe ao Poder Judiciário mandar que hajam vagas suficientes no município, sob pena de multa. Assim decidiu a juíza titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo (AL), Marclí Guimarães de Aguiar, determinando que a cidade assegure vagas para crianças e adolescentes encaminhados a acolhimentos familiares ou institucionais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada jovem desassistido. A ação foi impetrada pelo Ministério Público Estadual (MP-AL) que alegou que os jovens da região não se encontram amparados por políticas públicas. De acordo com a juíza, é dever dos municípios se esforçarem para que tornem efetivo os princípios fundamentais de proteção integral às crianças e aos adolescentes. Em decisão dessa sexta-feira (23/01), a magistrada afirmou, ainda, que tal situação gera danos à sociedade, ...