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Mostrando postagens de abril 24, 2019

Crise no Circo: Maia nega pedido de impeachment de Feliciano contra Vice-presidente

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), rejeitou o pedido de impeachment contra o vice-presidente, Hamilton Mourão, apresentado pelo deputado Pastor Marco Feliciano (Podemos-SP). O parlamentar acusou o general de conduta "conduta indecorosa, desonrosa e indigna". Foto: Divulgação/Internet Maia abriu a sessão com a notícia do arquivamento. Segundo ele, "inexiste no direito prático lei que tipifique condutas da espécie" citadas por Feliciano, que acusa o vice de conspirar para derrubar o presidente. Ao justificar, afirmou que os argumentos utilizados pelo acusador traduzem "inadimissível emprego da analogia, com propósito incriminador". "A nação não pode ficar à mercê dos maus governantes, da vaidade e do despreparo emocional daqueles que alçados a cargos de relevo se deslumbram com o poder", escreveu o pastor no documento. Ao justificar a negativa do pedido de impeachment, Maia afirmou que os argumentos utilizados pelo a

Unanimidade: STJ critica TRF-4 e, reduz pena de Lula para 8 anos e 10 meses

Por unanimidade, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23/4), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em um terço, para oito anos, 10 meses em 20 dias. A decisão se refere ao caso do tríplex no Guarujá (SP), que, segundo delação premiada do ex-presidente da OAS Leo Pinheiro, foi reformado para que Lula o ocupasse, o que a defesa nega. A condenação foi mantida. Foto/Divulgação - Lula ao lado do neto de 7 aninhos que faleceu em 1º Fevereiro/19 A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu, nesta terça-feira (23), a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em oito anos, 10 meses em 20 dias. O colegiado seguiu entendimento do relator, ministro Félix Fischer. Para ele, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aumentou a pena original de 9 para 12 anos, exagerou. "Apesar de não ver ilegalidade ou arbitrariedade na condenação, dado o excesso, reduzo patamar estipulado e fixo a pena-base em cinco anos de reclusão&q