A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5413, com pedido de liminar, contra a totalidade da Lei 15.878/2015, do Estado do Ceará, que autoriza a utilização de 70% do saldo da conta única de depósitos judiciais nos quais o estado não é parte. Segundo a associação, a lei representa confisco não previsto na Constituição e contraria o disposto na Lei Complementar 151/2015, que autoriza os entes federados a editarem leis referentes à utilização dos depósitos judiciários apenas nos processos em que sejam parte, configurando usurpação da competência da União para legislar. A lei estadual permite a utilização dos valores na recomposição do fluxo de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo estadual de previdência, em despesas classificadas como investimentos e no custeio da saúde pública. Segundo a AMB, ao excluir de seu campo de aplicação os depósitos referentes a processos judiciais ou admini...