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Mostrando postagens de fevereiro 5, 2014

Decisão Judicial: Militar subalterno não pode trabalhar em tarefa doméstica.

As Forças Armadas não podem utilizar militares subalternos para fazer tarefas domésticas nas residências de oficias de alta patente. A decisão é da juíza Gianni Cassol Konzen, da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), e vale para todo o território nacional.  De acordo com a juíza, a utilização dos militares como empregados domésticos nas residências dos superiores “fere não somente a legalidade como a moralidade, a impessoalidade e, de forma direta e frontal, em muitos casos, a dignidade da pessoa humana”. Em sua decisão, ela aponta que não é descabida a existência de servidores militares na condição de cozinheiros, motoristas, arrumadores, executantes de serviços gerais, visto que são úteis e necessários à organização militar. “Entretanto, a utilização destes servidores, descolada da sua função corporativa militar, e alocados para a satisfação, inclusive de meros caprichos dos residentes em unidades militares, habitadas por oficiais de alta patente, não encontra amparo normativo