A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 518/10 ) que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90 ). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990. A proposta, que é de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), beneficia os servidores de todos os poderes, nos três âmbitos da administração direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43 ). O texto recebeu parecer favorável do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos. ...