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Mostrando postagens de junho 4, 2018

Preso tem direito a visita íntima de apenas uma mulher, diz TJ-DF

Apenas uma mulher pode ser cadastrada para visitas íntimas a um homem preso. Como o cadastro só permite uma pessoa e o ordenamento jurídico brasileiro é norteado pelo princípio da monogamia, não há espaço para a inclusão de mais de mulher. Imagem Ilustrativa Assim entendeu a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter, por unanimidade, a decisão da Vara de Execuções Penais que negou autorização para uma mulher visitar um detento por haver outra cadastrada anteriormente. Ao pedir o direito especial de visitação, o detento alegou que não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos e, como mantém relação com duas mulheres, a visita de ambas deveria ser admitida. Ele ainda argumentou que que o convívio familiar entre o preso e suas companheiras é primordial para alcançar sua ressocialização. Ao negar o recurso, a turma entendeu que “o relacionamento concomitante de preso com duas mulheres não pode ser tido como união estável, se