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Mostrando postagens de março 31, 2020

Barcarena reforça seu monitoramento em caminhoneiros que chegam na cidade

A prefeitura de Barcarena, por meio da Vigilância Sanitária, monitora todos os dias os caminhoneiros que chegam ao município. Uma equipe volante e multidisciplinar, faz as orientações no Trevo do Peteca, da Alça Viária (Castanhalzinho), e num posto de gasolina nesse trecho.  Fotos: ASCOM/PMB São profissionais de vários ramos da saúde como: psicólogos, nutricionistas, assistentes sociais, dentre outros, que realizam um trabalho de orientação nas entradas rodoviárias da cidade, explica a coordenadora da vigilância sanitária, Daniele Araújo. “Estamos com uma escala de domingo a domingo para cobrir todas as entradas de Barcarena. Essa equipe faz um trabalho de monitoramento para informações de onde a pessoa vem, se apresenta algum sintoma, e de acordo com as situações encaminhamos para atendimento médico”, disse. A nutricionista Alice Carvalho atua na equipe da vigilância nesse procedimento com os caminhoneiros. Ela relata como é feita a abordagem. “Perguntamos por quan

Brasil: Portaria permite sepultamento e cremação sem certidão de óbito

O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do coronavírus no Brasil. A portaria conjunta permite o sepultamento e cremação de pessoas sem a necessidade de um atestado de óbito.  Foto/Ilustrativa A norma determina ainda que a morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da causa mortis ou como“provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19. A Portaria Conjunta 1/2020, publicada nesta terça-feira (31/3), autoriza estabelecimentos de saúde — na   hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública — a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito. A portaria determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identifica

Covid-19: Barcarena divulga nova recomendação para igrejas

Atendendo o teor do Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), o qual determinou diversas medidas para evitar a propagação do vírus no Estado do Pará, o município de Barcarena RECOMENDA: Foto/Ilustrativa /Divulgação - Os Representantes/Diretores/Pastores/Padres, de qualquer templo religioso no município de Barcarena (católico, evangélico, kardecista, budista, umbandista, e afins) que adotem providências no sentido de que NÃO SEJAM REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARCARENA MISSAS, CULTOS E /OU PROCISSÕES E/OU EVENTOS, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO, NO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS, considerando a atual situação do Estado do Pará que decretou emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus; - Nos casos de templos com 300m2 ESTABELECER REUNIÕES COM CARGA MÁXIMA DE 40 PESSOAS RESPEITANDO O PROTOCOLO DA OMS E DO MINISTERIO DA SAUDE; - Sejam advertidas as Igrejas que descumprirem as recomendações acima descrita,

Pulmões: TJPA lança cartilha com exercícios respiratórios

O momento exige cautela e conscientização sobre a necessidade de prevenção por conta da pandemia do COVID 19. Como a maioria dos trabalhadores deve atender as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde no sentido de evitar aglomerações e adotar o isolamento social, a equipe de Saúde Ocupacional, da Coordenadoria de Saúde do Tribunal de Justiça do Pará, organizou uma cartilha com exercícios respiratórios que podem ser feitos em casa e individualmente.  Foto/Divulgação A fisioterapia respiratória ajuda a tratar os sintomas causados por doenças que acometem o sistema respiratório humano, como asma, bronquite, tuberculose, entre outros. “Entretanto, a intervenção fisioterapêutica não se restringe somente ao tratamento, podendo também desenvolver técnicas de prevenção”, dizem os organizadores da cartilha. Os benefícios são vários e importantes: liberação de vias aéreas; higienização das vias aéreas; melhora da ventilação pulmonar; sensação de re

Covid-19: Norma municipal pode prevalecer sobre estadual, se for mais abrangente

Na competência concorrente, prevalece a norma de maior abrangência, em face dos interesses maiores da nação e do efeito integrador. Dessa forma, o direito à saúde se sobrepõe à atividade econômica. Com base nesse entendimento, o desembargador Orlando de Almeida Perri, plantonista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, definiu que os parâmetros dispostos em um decreto municipal podem se sobrepor aos de outro decreto, estadual, que apresentava fundamentação divergente.  O contexto da decisão é o crescimento exponencial do número de casos do coronavírus. O desembargador considerou que, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a preservação de empregos (fundamento que baseava o decreto estadual), estes não podem se sobrepor ao direito à vida, que, neste momento, exige medidas mais restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado o isolamento social, principalmente da população idosa (como previa o decreto municipal). Assim, o desembargador concedeu liminar pro

COVID-19: Ministro Marco Aurélio encaminha pedido de afastamento de Bolsonaro à PGR

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, solicitou à Procuradoria-Geral da República que analise uma notícia-crime apresentada contra o presidente Jair Bolsonaro. O autor da ação, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), argumenta que Bolsonaro cometeu crime ao ignorar a gravidade da pandemia do coronavírus com um “histórico das reiteradas e irresponsáveis declarações”.  Foto/Divulgação A petição de Reginaldo Lopes, assinada pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Joelson Dias e outros quatro advogados, imputa a Bolsonaro a infração de medida sanitária preventiva, prevista no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção prevista de um mês a um ano, além do pagamento de multa. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa”, diz o dispositivo do Código Penal. O entendimento do deputado é de que o presidente infringiu determi