Atendendo o teor do Plano Estadual de Contingência para
Enfrentamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV), o qual determinou diversas medidas
para evitar a propagação do vírus no Estado do Pará, o município de Barcarena
RECOMENDA:
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Foto/Ilustrativa /Divulgação |
- - Os Representantes/Diretores/Pastores/Padres, de qualquer templo religioso no município de Barcarena (católico, evangélico, kardecista, budista, umbandista, e afins) que adotem providências no sentido de que NÃO SEJAM REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARCARENA MISSAS, CULTOS E /OU PROCISSÕES E/OU EVENTOS, EM QUALQUER DIA E HORÁRIO, NO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS, considerando a atual situação do Estado do Pará que decretou emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus;
- - Nos casos de templos com 300m2 ESTABELECER REUNIÕES COM CARGA MÁXIMA DE 40 PESSOAS RESPEITANDO O PROTOCOLO DA OMS E DO MINISTERIO DA SAUDE;
- - Sejam advertidas as Igrejas que descumprirem as recomendações acima descrita, uma vez que trata-se de CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA o fato do agente propagar germes patogênicos que possam causar epidemia ou agir com conduta que impeça o poder público de adotar medidas efetivas de contenção e mitigação da doença contagiosa, no caso, o alastramento do coronavírus, condutas puníveis com penas de detenção e até mesmo de reclusão (de até 15 anos) consideradas as gravidades;
EPIDEMIA:
- Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
- Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
- § 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
- § 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
- - Fixa-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento, para que o destinatário, manifeste-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à Prefeitura de Barcarena as providências tomadas.
- -Dê-se ampla publicidade à presente Recomendação, especialmente com publicação nas empresas de rádio e jornais de circulação local de Barcarena para que promovam ampla divulgação da recomendação Municipal, visando informar o maior número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes de Barcarena.
CLIQUE NO LINK ABAIXO E ACESSE A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO, PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO COVID-19 CPET/BARCARENA. O link foi disponibilizado pela Prefeitura de Barcarena
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