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Mostrando postagens de maio 13, 2015

Sespa: Pleno do TJ/Pa, determina posse de concursada

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça determinaram, na sessão realizada nesta quarta-feira, 13, a imediata nomeação e posse da candidata Ana Clélia Furtado Fernandes, no cargo de médica patologista, com lotação no Hospital Regional de Santarém.  A decisão dos magistrados, que acompanharam à unanimidade o entendimento da relatora, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, foi em resposta ao mandado de segurança movido pela candidata contra ato do governador do Estado, que nomeou a candidata para cargo público em polo diverso do qual prestou concurso e foi aprovada em primeiro lugar. De acordo com o processo, a candidata informou na ação que concorreu a uma das três vagas oferecidas para o Polo Hospital Regional de Santarém, ressaltando que, para o Polo Santarém, não foi oferecida nenhuma vaga no cargo de Médico Patologista. Para a relatora, que fundamentou sua decisão em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, “os princípios da legalidade, moralidade

Justiça suspende prorrogação do prazo para novos contratos do Fies

Compete apenas o Poder Executivo, no caso ao Ministério da Educação, definir as regras de financiamento estudantil. Por essa razão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Cândido Ribeiro,  suspendeu o efeito das decisões  que determinaram a prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fies, sob pena de multa diária. As liminares suspensas foram proferidas pelos juízos da  8ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso e da 2ª Vara da Subseção de Vitória da Conquista. “Compete ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir as regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse. Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária, os recursos disponív