Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça determinaram, na sessão realizada nesta quarta-feira, 13, a imediata nomeação e posse da candidata Ana Clélia Furtado Fernandes, no cargo de médica patologista, com lotação no Hospital Regional de Santarém.
A decisão dos magistrados, que acompanharam à unanimidade o entendimento da relatora, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, foi em resposta ao mandado de segurança movido pela candidata contra ato do governador do Estado, que nomeou a candidata para cargo público em polo diverso do qual prestou concurso e foi aprovada em primeiro lugar.
De acordo com o processo, a candidata informou na ação que concorreu a uma das três vagas oferecidas para o Polo Hospital Regional de Santarém, ressaltando que, para o Polo Santarém, não foi oferecida nenhuma vaga no cargo de Médico Patologista. Para a relatora, que fundamentou sua decisão em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal, “os princípios da legalidade, moralidade e publicidade impõem à Administração obediência às regras previstas no edital de convocação. Portanto, oferecimento de determinado número de vagas para cargo público confere ao candidato, aprovado e classificado dentro desse número, direito de ser regularmente nomeado”.
Também decidiram os integrantes do Pleno, por maioria, acompanhando o voto do desembargador Leonardo Tavares, extinguir, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança impetrado por Tarcísio Rodrigues Serrão e Adame Manoel de Alencar Garcia, que requeriam a nomeação e posse em cargo de Professor de Matemática, para o qual foram aprovados no cadastro de reserva.
Conforme a ação, foram ofertadas no concurso C-125, da Secretaria de Educação do Estado do Pará (SEDUC), 764 vagas, sendo 121 para a URE-19 (Belém), para a qual estavam concorrendo, destacando que os autores da ação foram classificados em 244º e 247º colocação. Durante a validade do concurso foram nomeados o dobro de candidatos (242) para a URE-19, frisando que, no mesmo período, foram tornadas sem efeito seis nomeações de professores, e nomeado mais um candidato de reserva, restando, para serem preenchidas, cinco vagas.
No entendimento do desembargador Leonardo Tavares, que divergiu do voto da relatora do processo, desembargadora Helena Percila Dorneles, o pedido não tem possibilidade jurídica de ser atendido, considerando que deveriam integrar como litisconsorte necessário (para integrar a ação), os candidatos classificados nas 243º, 245º e 246º posições.
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