A universidade não pode condicionar a entrega de documentos ao pagamento de mensalidades. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar a sentença que havia determinado que a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Uniplac), de Lages (SC), entregasse o diploma a uma formanda com mensalidades em atraso. A estudante, que se formou em Terapia Ocupacional, entrou com mandado de segurança porque tinha uma proposta de emprego e corria o risco de perdê-la caso não apresentasse o documento. A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Lages e enviada ao tribunal para reexame. Para o juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, que relatou o processo, o artigo 6º da Lei 9.870/99, proíbe a instituição de ensino reter documentos escolares como aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento. “Possuindo o estabelecimento de ensino os meios adequados para resolver eventual inadimplemento da parte impetrante, ...