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Mostrando postagens de março 2, 2019

Professora é reintegrada com salário integral após demissão na ditadura militar

Reintegração de funcionária demitida pela ditadura militar deve obedecer à Lei da Anistia, que prevê prestação mensal igual à remuneração que o anistiado político receberia se ainda estivesse na ativa. Essa foi a decisão da juíza da 4ª Vara Federal Cível da Bahia, Claudia da Costa Tourinho Scarpa, em processo de professora que foi reintegrada à universidade em 2016, 40 anos depois de ter sido sumariamente demitida pelos militares. Foto Ilustrtativa A docente formulou em 2011 requerimento administrativo à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça para ser reintegrada à Universidade Federal da Bahia. Em 2016, seu direito ao foi reconhecido, mas a alteração do regime de trabalho de 20 horas para 40 horas semanais (dedicação exclusiva) foi negada porque, de acordo com a Advocacia-Geral da União, a mudança só seria possível se a professora permanecesse no cargo por pelo menos cinco anos após a reintegração, o que seria impossível, visto que ela seria aposentada compulsoriamente em