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Mostrando postagens de junho 21, 2015

8º Congressul debaterá os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e sua efetivação.

Este 8º Congressul trará o tema " 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente e sua efetivação. Criança e Adolescente: sim, prioridade absoluta." O 8º Congresso Sul-Brasileiro dos Conselhos Tutelares e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é uma proposta de ação conjunta entre a Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul (ACONTURS), Associação dos Conselheiros Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná (ACTEP) e Associação Catarinense de Conselheiros Tutelares (ACCT), e conta com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA), Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bento Gonçalves, Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, OAB-RS, Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Câmara Municipal de Vereadores Bento Gonçalves, entre outras entidades. O evento reunirá, de 12 a

Críticas no Facebook: Justiça nega substituição de docente que teve desavença com aluna

Na Justiça, a inimizade comprovada entre um juiz e o advogado da causa, ou uma das partes, é motivo de suspeição, devendo o processo ser analisado por outro juiz. Mas o mesmo não acontece entre aluno e professor que não se dão bem. A decisão é da  1ª Vara Federal de Rio Grande ao julgar a ação de uma aluna da Fundação Universidade Federal do Rio Grande ( FURG ) que pedia o afastamento de sua professora com quem teve uma desavença. Para o Judiciário gaúcho, não se pode equiparar a situação descrita com as hipóteses de impedimento/suspeição dos magistrados.  Na visão da aluna, a professora deveria ser substituída pois não haveria no caso a imparcialidade da docente."A situação em análise retira a necessária imparcialidade da docente na relação com a aluna, o que se assemelha às hipóteses de suspeição/impedimentos dos juízes", compara a estudante na ação judicial que ingressou após ter o pedido administrativo negado.  Porém, segundo a decisão,  os problemas pontuais de re

Campanha divulga emissão de certidão de óbito nos estabelecimentos de saúde

A Corregedoria Nacional de Justiça inicia, nesta semana, uma campanha nacional para o cumprimento da  Recomendação n. 18/2015  do órgão, que determina que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. Cartazes para esclarecer a população sobre o direito previsto na recomendação estão sendo enviados para as 27 unidades da federação, onde serão afixados em hospitais, cemitérios, funerárias e casas mortuárias. As redes sociais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estarão engajadas na campanha. O modelo com a arte do cartaz está disponível para download  clicando aqui . Em vigor desde março deste ano, a recomendação tem o objetivo de tornar mais ágil e desburocratizada a emissão do documento, indispensável para dar início a requerimento de pensão e a processos de inventário ou testamento, entre outras providências. Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, a iniciativa foi inspirada pelo suc

Gravação de júri popular pela imprensa não motiva anulação

A participação da imprensa em um julgamento é garantia ainda maior de que há transparência e acesso às informações de interesse público. Sendo assim, a mera alegação de constrangimento aos jurados pela gravação do julgamento pela imprensa não é motivo para nulidade, quando não há prova de efetivo prejuízo. Essa foi a conclusão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás ao manter a condenação de duas pessoas pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa pediu a anulação do tribunal do júri por alegar que a transmissão na íntegra pela imprensa influenciou na decisão dos jurados. No entanto, o relator do processo, desembargador Ivo Fávaro, considerou que não houve prova de constrangimento dos jurados. Em seu voto, o magistrado destacou que não houve a determinação de sigilo do julgamento, havendo prévia autorização judicial para a gravação da sessão. Ivo Fávaro conc