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Gravação de júri popular pela imprensa não motiva anulação

A participação da imprensa em um julgamento é garantia ainda maior de que há transparência e acesso às informações de interesse público. Sendo assim, a mera alegação de constrangimento aos jurados pela gravação do julgamento pela imprensa não é motivo para nulidade, quando não há prova de efetivo prejuízo.
Essa foi a conclusão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás ao manter a condenação de duas pessoas pelo crime de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa pediu a anulação do tribunal do júri por alegar que a transmissão na íntegra pela imprensa influenciou na decisão dos jurados. No entanto, o relator do processo, desembargador Ivo Fávaro, considerou que não houve prova de constrangimento dos jurados.
Em seu voto, o magistrado destacou que não houve a determinação de sigilo do julgamento, havendo prévia autorização judicial para a gravação da sessão. Ivo Fávaro concluiu que o julgamento não poderia ser anulado, ressaltando que “a participação da imprensa é garantia ainda maior de que há transparência e acesso às informações de interesse público”.
"A mera alegação de constrangimento  aos  jurados  pela  gravação  do
julgamento  pela  imprensa  não  é  motivo  apto  a declarar  nulidade", diz o acórdão da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo  40515-  72.2011.8.09.0129 


Fonte: CONJUR

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