O interesse espiritual não afasta o vínculo de emprego. Com esse fundamento, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo empregatício entre um cantor de música evangélica e a Igreja Pentecostal Deus é Amor. A igreja também foi condenada a pagar indenização de R$ 280 mil ao cantor por violação de direito autoral. Ele gravou um CD para a instituição, na qual trabalhava e fazia shows. “Ficou claro nos autos que o autor, como cantor religioso, não prestava serviços em prol da comunidade religiosa, de cunho espiritual, tão somente, mas sim em proveito da pessoa jurídica da Igreja, para a qual empregava, sim, seus dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas com caráter oneroso, já que essa auferia lucros, em cifras consideráveis, com a venda dos CD`s por ele gravados”, afirmou o juiz Marcelo Vidal, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. De acordo com a decisão, ao assinar o contrato de gravação do CD, o cantor foi obrigado a transferi...