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Mostrando postagens de março 11, 2019

Punição sem abuso ou excesso não configura maus-tratos a menor, diz TJ-RS

Para a configuração do crime de maus-tratos, tipificado no artigo 136 do Código Penal, é preciso que o agente mostre vontade livre e consciente de colocar em risco a vida ou a saúde de pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância. Por não vislumbrar a materialidade desse crime, a Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul reverteu sentença que condenou um pai por maltratar a filha. Ele teria de cumprir 2 meses e 10 dias de detenção, pena substituída pelo pagamento de dois salários mínimos. Ilustração Para o colegiado, o tipo penal não afasta o direito de correção atribuído aos pais, punindo apenas a prática abusiva ou excessiva — o que não se verificou nos autos. ‘‘Assim é que, estando o fato nos limites do exercício do poder familiar, voto pelo provimento do recurso para absolver o acusado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal’’, registra o acórdão que acolheu a apelação do pai. Proi