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Mostrando postagens de julho 1, 2014

Belém: Mulheres vítimas de violência podem ser atendidas no Pro Paz

Mulheres com idade acima dos 18 anos, vítimas de violência doméstica, familiar e sexual, terão, a partir desta terça-feira (1º), acesso a apoio especializado na unidade do Pro Paz Mulher, em  Belém . A unidade, localizada no bairro do Marco, funcionará de segunda à sexta-feira, de 7h às 19h, e deverá oferecer assistência multidisciplinar de áreas psicossocial, policial, pericial e jurídica de forma humanizada e integrada. Para garantir pronto atendimento, o espaço contará com agentes da Polícia Civil para registrar boletins de ocorrência e instaurar inquéritos 24 horas.  O local também terá serviço pericial, com a realização de exames especializados e emissão de laudos para constatação de abuso sexual ou agressão física, além de serviço médico e jurídico, com orientação e monitoramento de processos. Para Eugênia Fonseca, coordenadora do Pro Paz Integrado, a ampliação dos serviços de atendimento às mulheres influencia diretamente nas denúncias e também evita uma ...

Incumprível: Justiça confirma que o PCCR dos Professores de Barcarena é INCONSTITUCIONAL.

Enfim, a justiça entrou em cena, para de forma imparcial, após ouvir todos os lados, decidir se o PCCR dos Professores de Barcarena, estaria legal ou não. Pasmem!!!!   A LEI 033/2010, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação Escolar Básica (PCCR), do Município de Barcarena, foi feita dentro ilegalidade. Observe: "Após verificar detidamente os documentos juntados aos autos, verifico o oficio resposta do presidente da Câmara dos Vereadores de Barcarena (fls. 38), que aduz que o então Projeto de Lei Complementar nº 033/2010, não foi submetido a analise e apreciação da Comissão de Economia e Finanças, o que seria de observância obrigatória para a sua aprovação pela referida Casa Legislativa, nos termos determinados pelo art. 208, § 1º, I, da Constituição Estadual do Pará e ao próprio Regimento Interno da Câmara dos Vereadores do referido Município, através do art. 46, § 1º, III." escreveu a desembargadora relatora...

Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial militar

Foto Ilustrativa Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça. Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida por um cidadão contra o estado de Mato Grosso do Sul, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva de um policial.  Segundo o autor da ação, ele estava acompanhado de amigos quando foi abordado  por policiais militares, em 2006. Um dos policiais ordenou que o rapaz e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura. O autor alegou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não tendo desacatado os policiais, o PM disse que “não era hora de nego sem vergonha ficar na rua”. Aos chutes, ainda afirmou que “não era hora de preto andar na rua”. Em contesta...

Enquanto isso em alguma venda de Açaí, por aí...

Do  http://jboscocartuns.blogspot.com.br/