Pular para o conteúdo principal

Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial militar

Foto Ilustrativa
Em processo de reparação por danos morais, não se pode contestar a veracidade das provas já consideradas válidas na ação em que o agressor foi condenado pela Justiça.

Foi este o raciocínio a que chegou juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida por um cidadão contra o estado de Mato Grosso do Sul, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva de um policial. 

Segundo o autor da ação, ele estava acompanhado de amigos quando foi abordado por policiais militares, em 2006. Um dos policiais ordenou que o rapaz e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura.
O autor alegou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não tendo desacatado os policiais, o PM disse que “não era hora de nego sem vergonha ficar na rua”. Aos chutes, ainda afirmou que “não era hora de preto andar na rua”.
Em contestação, o estado de Mato Grosso do Sul alegou que não há provas de que o autor sofreu lesões devido à conduta do policial militar, nem das ofensas e agressões verbais.
Ao analisar os autos, o juiz Alexando Tsuyoshi Ito observou que não se pode falar sobre a veracidade ou não dos fatos, uma vez que houve ampla instrução processual na ação penal militar, em que o referido policial foi condenado pela prática de lesão corporal, injúria real e ameaça.
Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, pois a gravidade dos atos praticados pelo policial são capazes de causar dor, vexame, sofrimento e humilhação ao autor que sofreu agressões físicas e verbais. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo 0000749-29.2008.8.12.0001
Fonte: Conjur

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Juiz do Piauí manda tirar Whatsapp do ar no país inteiro

Uma decisão judicial pode tirar o Whatsapp do ar em todo o país. O juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), determinou que uma empresa de telefonia "suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial (...), em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp. Net   e   whatsapp. Com , bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham   whatsapp. Net   e   whatsapp. Com   em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados". A decisão do juiz Luiz Moura Correia é ainda mais ampla. Ele diz que a empresa de telefonia deve "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de me...

PEC 37: Brasileiros, não deixemos que algemem nosso Ministério Público!!!!

A PEC 37 ainda não tem dada para ser votada no Plenário do Congresso Nacional. No dia 24 de abril representantes dos Ministérios Públicos de todo o Brasil se reúnem em Brasília para um manifesto conjunto na capital federal. A PEC 37 foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados em 21 de novembro de 2012, por 14 votos a 2. Maiores detalhes AQUI no CONAMP (  Associação Nacional dos Membros do Ministério Público )

Barcarena: Agricultura discute e reflete sobre a importância da certificação para produtos regionais

A prefeitura de Barcarena através da SEMAGRI – Secretaria Municipal de Agricultura, realiza nesta quarta-feira 27/08, em parceria com a UFPA, a Oficina do Programa Mercado Institucional de Alimentos, com Certificação da Produção Local para comercialização de Alimentos. O Objetivo do evento é promover assessoria técnica para elaboração e gestão de projetos sociais voltados para fortalecimento e ampliação da participação da agricultura familiar e dos empreendimentos econômicos solidários (EES) no acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), discutindo e refletindo sobre a importância da certificação para produtos regionais, esclarecimento sobre a produção de alimentos orgânicos e sua comercialização para a garantia as segurança alimentar e nutricional, e fortalecimento as economia local e desenvolvimento territorial rural. O Palestrante, é o Prof....