Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de novembro 18, 2019

Brasil - Ministro da Educação chama uma mãe de “égua sarnenta e desdentada”

Internet O ministro da Educação, Abraham Weintraub, respondeu a uma usuária do Twitter chamando a mãe dela de "égua sarnenta e desdentada".  O comentário foi uma resposta a críticas que Weintraub recebeu por defender a Monarquia durante o feriado da proclamação da República na última sexta-feira (15). No dia em que foi comemorado o fim do governo do último imperador do Brasil, Dom Pedro II, Weintraub publicou: ·    >  Treze mensagens no Twitter com elogios ao regime monárquico brasileiro; ·    >  Duas mensagens criticando uma reportagem do jornal Folha de São Paulo sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); ·    >  Uma com críticas ao governo do expresidente-Fernando Henrique Cardoso (PSDB); ·    >  Uma na qual caçoa de um repórter da Globo que chegou atrasado para uma entrevista coletiva; ·     >  Uma sobre reunião com ministros no Palácio do Planalto. O Congresso em Foco tentou contato com o ministro na sexta-fei

Parazão - Balconista não consegue vínculo com banca de jogo do bicho

Imagem Ilustrativa Por se tratar de atividade ilícita, é nulo o contrato de trabalho celebrado para o jogo do bicho. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar pedido feito por uma balconista que trabalhava em uma banca de jogo do bicho em Belém.  Na ação, a mulher afirmou ter prestado serviços de balconista para a Parazão Loterias, de 1999 a 2013, sem a formalização do contrato e pretendia ver reconhecida a relação de emprego e receber as parcelas rescisórias. O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Belém entendeu que, apesar de realizar e receber jogos, a balconista também atendia ligações e fazia a limpeza do local. Concluiu, assim, que a atividade ilícita não era preponderante e reconheceu o vínculo de emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), ao manter a sentença, registrou que a atividade do empregador é ilícita, mas não o trabalho desenvolvido pela empregada como meio de sobrevivência. Para o TRT, havia subor