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Mostrando postagens de novembro 24, 2018

TSE recomenda aprovação com ressalva das contas da campanha de Bolsonaro

A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral deu um parecer pela aprovação com ressalvas das contas da campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) neste sábado (24/11). A diplomação do político, adiantada para 10 de dezembro, só acontecerá após aprovação das prestações pela Plenário da corte, que está marcado para o dia 4 do mesmo mês. O presidente eleito Jair Bolsonaro terá a prestação de contas de sua campanha julgada pelo Plenário do TSE no próximo dia 4 de dezembro. De acordo com o relatório, as irregularidades e improbidades identificadas "não comprometem a regularidade das contas" dentro do conjunto. O percentual de irregularidade nos números em relação ao total gasto na campanha é de R$ 2,58%: R$ 113,2 mil de R$ 4,3 milhões. O parecer sugere o recolhimento ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 5,2 mil relativa ao "recebimento de doações de fontes vedadas", com base na Resolução do TSE 25.553/201

OAB: Os Drs. Ângelo e Raimundinho concorrem a Subseção de Abaetetuba.

Candidatos a Presidente e vice respectivamente, os Advogados Ângelo Lobato e Raimundo Almeida colocam seus nomes na chapa Nº38 para dirigirem a Subseção da OAB-PA, Subseção Abaetetuba para o próximo triênio (2019-2021)  A grande maioria dos integrantes da chapa Nº38 denominada "Renovação", apoia a nível de Seccional, a Eleição da Chapa Encabeçada pelo Advogado Dr. Osvaldo Serrão para conduzir a OAB Paraense.  A subseção de Abaetetuba abrange 5 municípios:  Abaetetuba, Barcarena, Moju, Igarapé Miri e Acará. O Candidato Osvaldo Serrão também presta apoio a Chapa 38. COMPOSIÇÃO DA CHAPA 38 PRESIDENTE - Dr. ÂNGELO LOBATO VICE-PRESIDENTE - Dr. RAIMUNDO ALMEIDA SECRETÁRIA - Dra. BRUNA FERNANDES SECRETÁRIA ADJUNTA - Dra. RITA BARBOSA TESOUREIRO - Dr. JEFFERSON RODRIGUES CONSELHEIRA SUPLENTE - Dra. REGINA SOARES OAB/PA – SECCIONAL e SUBSEÇOES  Eleição para escolher os próximos representantes da advocacia paraense será realiz

Desburocratização da Justiça é tema de seminário promovido pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reunirá representantes de todo o Poder Judiciário para debater formas de desburocratização e racionalização de atos e procedimentos administrativos da Justiça. O evento acontecerá no dia 29 de novembro e contará com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Os custos sociais e econômicos decorrentes da burocracia no âmbito do Poder Judiciário, os impactos da Lei n. 13.726/2018 no processo judicial e no foro extrajudicial são temas que serão abordados durante o encontro. A  Lei n. 13.726/2018  trata do fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em outubro deste ano. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcion

Pleno do TJ/PA instaura PADs contra Juízas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 21, deliberou pela instauração de dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs), contra as magistradas Tarcila Maria Souza de Campos e Maria Aldecy de Souza Pissolati. As juízas teriam infringido, em tese, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no que diz respeito aos deveres que devem ser cumpridos por todos os magistrados. Em relação à juíza Tarcila de Campos, há indícios de cometimento de infração correspondente ao não cumprimento dos incisos IV e VIII do artigo 35 da lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos artigos 1º, 4º, 22 caput e parágrafo único, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional, os quais discorrem sobre o dever de tratar as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça com urbanidade, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite s

TST manda reintegrar mulher demitida durante tratamento de câncer

Presume-se discriminatória a demissão de empregado que sofre de doenças malignas. Este foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho ao manter acórdão que determinou que uma empresa reintegre uma funcionária demitida durante o tratamento de câncer. Na decisão, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais aplicou a Súmula 443 do TST, determinando ainda o restabelecimento do plano de saúde da funcionária. (Foto Ilustrativa) “Embora tal suposição não seja absoluta, podendo ser afastada em caso de robusto acervo probatório em sentido contrário, não é o que se divisa na espécie. Na época da dispensa, a empregada encontrava-se em tratamento em virtude da patologia que a acometeu (neoplasia maligna mamária e de cólon) e, por essa razão, considerou que a dispensa ocorreu de forma discriminatória”, diz o acórdão. A relatora, ministra Maria Helena, destacou que o rompimento do vínculo empregatício enquanto o tratamento da doença está sendo feito causa dano de difícil re