Foto Ilustrativa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou um policial militar pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 30 para não apreender um veículo com documentação irregular. Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o policial foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A defesa alegou que não houve crime e que a acusação não conseguiu provar a existência da cobrança e recebimento da propina (nexo causal). Com esses argumentos, recorreu da sentença de primeira instância ao TJMT. Prova suficiente Ao confirmar a condenação, o tribunal mato-grossense salientou que “é imperiosa a condenação quando existir provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas”, sobretudo quando presente a qualificadora do artigo 308 do Código Penal Militar: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o ...