Pular para o conteúdo principal

Magistratura repudia ação do CNJ contra juiz que bloqueou WhatsApp

A decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça de instaurar uma reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo WhatsApp na segunda-feira (2/5), provocou reação na magistratura. Entidades de juízes classificaram a medida como uma grave violação à independência judicial.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, informou que a investigação não vai entrar no mérito da decisão judicial, mas avaliar se o juiz cometeu abuso de autoridade ou se extrapolou sua jurisdição ao dar a decisão que afetou todos os usuários do aplicativo.
A explicação não convenceu. Por meio de nota divulgada nesta quarta-feira (4/5), a Associação dos Magistrados Brasileiros, a maior entidade de juízes do país, “repudia o grave atentado contra a independência judicial” que se materializaram com as representações protocoladas contra Montalvão.
Segundo a entidade, foram duas as reclamações: uma protocolada por um advogado na Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Sergipe e que acabou sendo arquivada, e outra encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) ao Conselho Nacional de Justiça a fim de enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.
“O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções”, diz a AMB na nota.
Segundo a associação, Montalvão “adotou de forma exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico de entorpecentes” e somente lançou mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais medidas.
Para a AMB, as empresas possuem função social e não podem criar ambientes virtuais que incentivem ou acobertem práticas criminosas, Ao contrário, devem propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida, afirma.
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro também divulgou nota em que manifesta seu apoio a Montalvão e repúdio à instauração de reclamação disciplinar no CNJ. No documento, a entidade diz que compreende que a medida imposta por Montalvão possa ter causado controvérsia e inconvenientes, mas defende que as instâncias superiores da Justiça são o foro adequado para contestá-la, não o CNJ — órgão administrativo do Judiciário.
A Amaerj afirma que uma Justiça forte, independente e resistente a pressões é um dos pressupostos do Estado de Direito e contribui de forma decisiva para a evolução da democracia e da cidadania no país, por isso, os juízes não podem ser investigados administrativamente por suas decisões.
“Os juízes gozam de independência para decidir nos processos conforme as leis e sua consciência e não devem ser sancionados na esfera administrativa por suas decisões”, defende a Amaerj.
Decisão autoritária
Montalvão é o mesmo juiz que, em março deste ano, determinou a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Dzoran. A medida foi decretada depois que a empresa negou-se a liberar, por três vezes, o conteúdo de mensagens trocadas pelo aplicativo por investigados por tráfico de drogas. O executivo, no entanto, foi solto no dia seguinte por decisão do TJ sergipano. 
A nova decisão do juiz, que suspendeu o WhatsApp, foi considerada autoritária por especialistas. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Marcos da Costa, afirmou em artigo publicado na ConJurque a decisão gerou problemas para toda a sociedade. Advogados ouvidos pelo site também criticaram a medida.
O serviço do WhatsApp foi restabelecido nessa terça-feira (3/4) por decisãodo desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do TJ de Sergipe, proferida após a análise de pedido de reconsideração feito pelo Facebook.
Montalvão terá 15 dias para prestar informações ao CNJ no processo administrativo a que responde. 
Leia a nota da AMB:
A Associação dos Magistrados Brasileiros repudia o grave atentado contra a independência judicial dirigida ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que proferiu decisão para suspensão do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp, na última segunda-feira (2/4). Os atos atentatórios à independência judicial se materializaram com representações na Corregedoria Geral de Justiça do Estado — proposta por um advogado e imediatamente arquivada — e no Conselho Nacional de Justiça, encaminhada pelo deputado federal Luiz Carlos Hauly com a pretensão de enquadrar o magistrado na Lei de Segurança Nacional.
A precária dimensão republicana dos agentes promotores das representações enseja a imediata ação institucional da AMB para questionar as condutas desviantes dos agentes nas instâncias competentes. O que de mais nobre pode ter um magistrado é exatamente a autonomia na apreciação das demandas que lhe são postas, de tal maneira que a AMB condena veementemente a tentativa de intimidação ao livre exercício de suas funções. É inaceitável que os órgãos de controle sejam manejados de forma a atentar contra a autonomia judicial, instrumento indispensável para o exercício da jurisdição e o cumprimento da missão dos juízes de entregar à sociedade o que é de direito.
O juiz em questão adotou de forma exaustiva e fundamentada as providências que entendeu necessárias em busca dos fatos, objeto da investigação em processo criminal por tráfico de entorpecentes, mediante solicitação da autoridade policial competente e de acordo com parecer do Ministério Público, somente lançando mão da suspensão do aplicativo após o insucesso das demais medidas.
Empresas, sejam quais forem e onde estiverem, possuem função social e não podem criar ambientes virtuais que incentivem ou acobertem práticas criminosas. Essas empresas devem propiciar instrumentos tecnológicos para que a lei seja cumprida e não o contrário. Da mesma forma, é inadmissível, nesta quadra histórica de consolidação democrática, que a magistratura não tenha a liberdade de exercer a jurisdição com independência, especialmente quando enfrenta o crime organizado”.
Leia a nota da Amaerj:
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro manifesta seu apoio ao juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, e repúdio à instauração de reclamação disciplinar no CNJ contra o magistrado, após ele ter determinado o bloqueio do aplicativo WhatsApp no país.
A AMAERJ considera que o CNJ não pode investigar um magistrado administrativamente por sua decisão judicial, no estrito cumprimento da lei e do seu dever. Os juízes gozam de independência para decidir nos processos conforme as leis e sua consciência e não devem ser sancionados na esfera administrativa por suas decisões.
A AMAERJ compreende que a medida imposta por Montalvão possa ter causado controvérsia e inconvenientes, mas defende que as instâncias superiores da Justiça são o foro adequado para contestá-la, não o CNJ — esfera administrativa.
Uma Justiça forte, independente e resistente a pressões é um dos pressupostos do Estado de Direito e contribui de forma decisiva para a evolução da democracia e da cidadania no país.”

Fonte: Conjur 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PARÁ: Juíza determina afastamento da titular da Funcap!

A juíza Odete da Silva Carvalho, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Belém nos autos da Ação de Execução movida pelo Ministério Público contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Funcap) determinou o afastamento em 48 horas da presidente da entidade, a terapeuta Euniciana Peloso da Silva. Na decisão, de mais de dez laudas, a juíza determina que, “seja oficiado à autoridade administrativa imediatamente superior, para que designe substituto, no prazo de 48 horas, sob pena de impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária, nos termos do art. 236 do ECA”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça, na edição que circulou sexta-feira, dia 26. As irregularidades verificadas em uma das unidades de internação da Funcap motivaram o representante da Promotoria da Infância e Juventude a protocolizar uma Ação Civil, em 2008. No início de fevereiro a juíza sentenciou, estabelecendo prazo de um ano para a Presidência da Fundação concluir as obras do antigo EREC - Espaço Recomeço. A ju

BARCARENA: VEREADORA do PSC "ONÇA PINTADA com CARA de OSGA" APUNHALA PARTIDO PELAS COSTAS e COMEMORA TRAIÇÃO na PRAIA do CARIPI...

A VEREADORA "ONÇA PINTADA" que Também RESPONDE pela ALCUNHA de "CARA de OSGA".. . SEGUNDO INFORMAÇÕES, TERIA 500.000 MIL MOTIVOS PARA VOTAR ( E VOTOU) NO PRESIDENTE DA CÂMARA APONTADO PELO EX-PREFEITO LALAUZINHO CUNHA, CONTRARIANDO A ORIENTAÇÃO NACIONAL, ESTADUAL e MUNICIPAL do CONCEITUADO e IMPORTANTE PARTIDO (PSC) - SEGUNDO INFORMAÇOES, O OBJETIVO é FAZER COM QUE LALAUZINHO RECEBA O "TÍTULO de ANJO", POIS PODERÁ TER SUAS CONTAS APROVADAS pelos "EDI's"... Um Homem Conhecido pelas redondeza pelo apelido de "MUCURÃO", FOI VISTO e FOTOGRAFADO LEVANDO UM "CARRINHO de MÃO" que DEVERIA TER 500.000 MOTIVOS PARA A COVARDE TRAIÇÃO da VEREADORA A SEU PARTIDO o PSC. O BICHO PEGOU NA CÂMARA de BARCACITY... 500.000 MOTIVOS, RONDARAM A VEREADORA "ONÇA PINTADA" ixiiiiii... AGUARDEM DETALHES!

Aberto Processo Seletivo para o Hospital Adventista em Barcarena.

O Hospital Adventista de Belém abre processo seletivo para sua nova unidade - CMAB (Centro Médico Adventista de Barcarena). Interessados devem enviar seu currículo com o título da vaga pretendida para um destes dois e-mails: recrutamento.cmab@hab.org.br  ou  recrutamento.cemab@hab.org.br Mas atenção! Este Processo seletivo é s omente para candidatos que comprovadamente residam em BARCARENA, VILA DOS CABANOS, ABAETETUBA e proximidades.     Veja as vagas disponíveis:   Nível médio   •              Recepção •              Serviços gerais •              Copeiro (a) •              Agentes de portaria •              Atendente de Farmácia •              Administrativo •              Ajudante de cozinha •              Almoxarife e auxiliar •              Cozinheiro(a) •              Camareiro(a) •              Hidráulico   Nível técnico   •              Técnico (a) de Enfermagem •              Mecânico •              Eletricista •