Pular para o conteúdo principal

STJ: Quinta Turma mantém condenação de policial militar por receber R$ 30 de propina

Foto Ilustrativa
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que condenou um policial militar pelo crime de corrupção passiva por ter recebido R$ 30 para não apreender um veículo com documentação irregular.

Após denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o policial foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime aberto. A defesa alegou que não houve crime e que a acusação não conseguiu provar a existência da cobrança e recebimento da propina (nexo causal). Com esses argumentos, recorreu da sentença de primeira instância ao TJMT.
Prova suficiente
Ao confirmar a condenação, o tribunal mato-grossense salientou que “é imperiosa a condenação quando existir provas suficientes da autoria e da materialidade delitivas”, sobretudo quando presente a qualificadora do artigo 308 do Código Penal Militar: a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Inconformada, a defesa do policial recorreu ao STJ. Alegou que houve violação do artigo 435 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que o juiz de direito não observou as mudanças feitas pela Emenda Constitucional 45/04 e proferiu seu voto “antes dos juízes militares”.
Segundo a defesa, a EC 45/04, combinada com a regra do artigo 125 da Constituição Federal (CF/88), prevê que “o juiz de direito do juízo militar, sendo presidente do colegiado, deve ser o último a votar, evitando, com isso, influenciar o voto dos juízes militares submetidos à sua autoridade".
O relator do caso na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sublinhou que a EC 45/04 trouxe inovações ao artigo 125 da CF/88, como a de que o juiz de direito é o presidente do colegiado que julga os militares.
“Ocorre que tal alteração no referido dispositivo constitucional não modificou a ordem de votação daquele colegiado”, disse o ministro. O relator salientou que, no julgamento de militares, primeiro vota o juiz auditor (hoje, juiz de direito, de acordo com a EC 45/04) e depois os juízes, na ordem inversa de hierarquia, ficando o oficial de maior patente por último.
“Assim, persiste a sequência da votação iniciada pelo relator (juiz de direito), o qual passou a acumular tal função com a de presidente do conselho e finalizada com a manifestação do oficial de mais alta patente, que, apesar de ter perdido a condição de presidente, continua com o último voto no colegiado”, afirmou o ministro no voto que manteve a condenação do policial.
Fonte: STJ


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Olá, agora este blog é um portal de notícias, estamos em novo endereço aguardando você

Isso mesmo, estamos em novo endereço, com uma nova plataforma, agora somos um portal de notícias :  https://blogdocarlosbaia.com.br/

Mais uma pesquisa registrada no TRE/PA, aponta que Hélder vence no 1º Turno

Prefeitura de Barcarena consegue aprovação do Auxilio Emergencial de R$ 450

Em sessão conduzida pelo presidente Júnior Ogawa, a Câmara de Vereadores de Barcarena aprovou nesta terça-feira (6), por unanimidade, o projeto de lei que cria um auxílio emergencial de R $450,00 para famílias em situação de vulnerabilidade econômica no município, em razão da pandemia da covid. Batizado de ‘Cuida Barcarena’, o auxílio prevê o pagamento de três parcelas de R$150,00 aos moradores que se enquadrarem nos critérios do programa. Outros dois projetos apresentados semana passada pelo prefeito Renato Ogawa também foram aprovados na sessão de hoje. Um deles trata da remissão fiscal de IPTU e outras licenças de funcionamento aos comerciantes que tiveram seus estabelecimentos afetados pelos decretos da pandemia. Assim, bares, restaurantes, academias, casas de show, barbearias, entre outros, não precisarão pagar esses impostos referentes a 2020 e 2021. Os vereadores aprovaram também o projeto que cria o Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa, bem como o Fundo Municipal d...